SISPROM - Isenção IR para promoção comercial

O SISPROM (Sistema de Registro de Informações de Promoção) é o instrumento pelo qual as empresas e/ou Entidades registram suas operações de promoção de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero do imposto de renda (IR), antes de efetuar as remessas para pagamento de despesas com a participação em feiras e eventos semelhantes no exterior e de pesquisa de mercado realizada no exterior.

Publicado en 21.02.2019

SISPROM - Isenção IR ações de promoção comercial no exterior

A redução da alíquota do imposto de renda sobre pagamento de despesas com promoção no exterior tem como objetivo apoiar empresas e Entidades brasileiras na promoção de seus produtos e serviços no mercado internacional. Estão abrangidas as despesas decorrentes da participação, no exterior, em feiras, exposições e eventos semelhantes, propaganda realizada no âmbito desses eventos, bem como a realização de pesquisa de mercado no exterior, a exemplo: aluguel de espaço na feira; montagem e desmontagem do estande; aluguel de TV, Internet, telefone, móveis que comporão o estande; contratação de profissional para atuar no estande (garçom, atendente etc.); tradutor; press release; dentre outras.

O acesso ao SISPROM é por meio de Certificação Digital: e-CNPJ (token, smart card ou por dispositivo instalado no próprio computador do usuário). Por ocasião do cadastro da empresa poderão ser habilitados no próprio sistema seus representantes legais, que acessarão o SISPROM através de e-CPF. Após o cadastro, a empresa ou entidade estará apta a realizar o registro das operações de promoção no SISPROM.

Saiba mais: https://sisprom.mdic.gov.br/public/ 

Faça download do Manual do Sistprom na area restrita. 

Fonte: https://sisprom.mdic.gov.br/public/

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